Dependendo do caso, é possível a restituição de uma parte do valor pago a título de ITBI pela compra do imóvel.
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Isso porque, muitos entes municipais estabelecem, de forma unilateral, valor de mercado para o imóvel, maior do que o de fato pago pelo comprador. Com isso, o pagamento do ITBI acaba sendo feito considerando o valor estabelecido pelo ente municipal e não o valor da efetiva venda.
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Referido arbitramento a mais por parte do ente municipal é ilegal, conforme entendimentos jurisprudenciais.
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